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segunda-feira, 19 de julho de 2010

Torpedão do Faustão

Acredite se quiser: por mais que a mídia divulgue, ainda tem gente caindo em golpes pelo País a fora.

Durante a Copa do Mundo 2010, a Rede Globo lançou a promoção “Torpedão do Faustão”, onde a pessoa deveria enviar um torpedo SMS para o número citado na emissora e assim, concorrer a prêmios.
Porém, criminosos se aproveitaram da promoção a nível nacional e resolveram criar um falso “Torpedão do Faustão”, onde sete pessoas já foram vítimas em São José do Rio Preto.
E a vítima dessa vez foi a corretora de seguros rio-pretense G.L., 38 anos, moradora do bairro Jardim Nazareth, que perdeu R$ 85 ao cair no golpe do falso prêmio de R$ 50 mil da “promoção”.
G.L. conta que não desconfiou do golpe porque comprou os torpedos para participar da promoção. Na tarde de ontem, a mulher recebeu uma mensagem por celular afirmando que ela havia ganhado R$ 50 mil em barras de ouro e pedindo para ela retornar a ligação para outro número.
Minutos depois, a corretora de seguros recebeu uma nova ligação de um número privado, com orientações de como proceder para receber o prêmio. Na realidade, a vítima foi induzida a fazer uma transferência de R$ 85 para a conta do golpista.
O falso auditor ainda pediu para que G.L. fosse até sua casa mergulhasse o extrato em um copo com álcool ou perfume e, caso aparecesse uma bandeira do Brasil no papel, ela ganharia uma casa no valor de R$ 180 mil com um carro na garagem. Mas a vítima não o fez por suspeitar que aquilo fosse um golpe.
A Polícia Civil investiga todos os casos e suspeita que o crime seja aplicado por golpistas de São Paulo e Rio de Janeiro.
Torpedão vira golpe Estelionato
Bandidos aproveitam promoção famosa para enganar pessoas através do celular
A regra é clara, como diria o comentarista de futebol Arnaldo César Coelho: desconfie sempre. E, nesse caso, o alerta vem da polícia como estratégia para evitar golpes que tentam extorquir dinheiro, bens ou dados pessoais com o apelo do pagamento de prêmios ou promoções. A prática mais recente aproveitou o período de Copa do Mundo para tentar simular que a pessoa tinha sido sorteada pelo prêmio que iria distribuir mais de R$ 15 milhões em certificados de barras de ouro. A promoção verdadeira, a Torpedão Campeão, é divulgada em uma emissora de televisão e veiculada às quatro principais operadoras de telefonia móvel. No golpe, o sorteado recebe uma mensagem (torpedo) no celular com a `orientação` para receber o prêmio do Torpedão Campeão. Se acreditar, o falso premiado poderá perder até R$ 400 ou fornecer dados como sua conta bancária e ficar vulnerável a outros prejuízos.
O delegado Rômulo Aires, responsável pela Delegacia Prevenção e Repressão ao de Estelionato, destacou que esses golpes são sazonais. `Já tivemos casos de contos do bolão, de sorteio de passagem para assistir à Copa, agora foi do torpedão. Muda a época e os golpistas vão se adaptando, tentando ver o que cola`, comentou, citando que algumas estratégias ocorrem durante o ano todo, como o falso anúncio de sequestro. Por mês, a delegacia registra a média de 340 atendimentos com todos os tipos de casos. Neste mês, Aires destacou que ainda não houve registro formal do golpe do torpedão, mas informou que tinha conhecimento de que a prática estava em curso desde o início da promoção. `É um caso complicado porque é difícil identificar. O golpista não tem contato com a vítima, tudo é por telefone`, ponderou.
O Diario também recebeu a denúncia de leitores, que preferiram não se identificar. A funcionária pública M. S. contou que recebeu uma mensagem na última sexta-feira, dois dias antes da final da Copa, com a informação de que tinha sido sorteada e ganharia R$ 30 mil. O torpedo chegou por volta da meia noite e ela, que tinha enviado duas mensagens para se inscrever na promoção e estava dormindo, quase acreditou. `Achei que podia ter passado meu nome na televisão enquanto eu estava dormindo. Mas deixei para ligar na manhã seguinte. Foi quando comecei a estranhar`, disse. Assim como a recebida por outras pessoas, a mensagem indicava um telefone e uma senha. Quando ela ligou, um homem se identificou como diretor da emissora de televisão e solicitou a senha, orientando, em seguida, que ela comprasse R$ 100 em créditos de duas operadoras ou fornecesse os dados bancários para depósito imediato. `Disse que ele estava mentindo e desliguei`, contou a funcionária, que seguiu a recomendação da polícia de conversar pouco com os criminosos e evitar repassar informações.
Os riscos de abordagens fraudulentas foram mostrados em uma matéria do Diario, publicada um pouco antes do início da Copa, quando a Polícia Federal alertou que a prática estava se tornando cada vez mais comum. Outra recomendação da polícia é lembrar que as empresas que fazem essas promoções são credenciadaspela Caixa Econômica Federal e nunca usam mensagens de celular como ferramenta para se comunicar com um vencedor. Também é comum que as promoções tenham sites para tirar dúvidas. Na premiação verdadeira do Torpedão Campeão, o portal na internet esclarece que os sorteados serão informados por telefone e que os prêmios serão entregues em certificados de ouro. O delegado Aires alertou que algumas vítimas são enganadas quando manifestam algum interesse em também tirar vantagem do processo. `Se a promoção for séria, você receberá o prêmio. É preciso ter calma ao se informar`, destacou.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

SINAL DE TRÂNSITO EM IÚNA SEMPRE COM PROBLEMAS

CEMAFORO CEMAFORO1

INCOMPETÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO

 

Hoje por ser administrador e cidadão, não consigo deixar de analisar este tema de forma humana, cidadão e em seu aspecto profissional. Este tema é muito polêmico para uns e uma carapuça para outros que se tornaram concursados em milhares de órgãos públicos municipais.
O fato é que todo concursando busca ter estabilidade e busca isso por meio de concurso publico. A verdade é que muitas vezes estas provas são manipuladas, ou selecionam pessoas que não tem perfil para ocupar os cargos existentes dentro da instituição, gerando assim funcionários que ficam a mercê de favores políticos para recolocação, a posição política na qual são obrigados a se agarrar para passar pelo período probatório. Deste modo gera-se o apadrinhamento político que defendido por vereadores fazem negociatas mediante os votos de posição favorável ao executivo e fazendo com que isto acabe por prejudicar os mais interessados que é a população.
Muitos destes funcionários sofrem com o fator de não serem qualificados e de o poder no qual trabalham, não disporem de capacitação para estes servidores e com o tempo começam a perder seu interesse em trabalhar com qualidade, pois não têm benefícios, o salário fica sempre congelado e estagnado gerando o status quo, ou seja, a falta de ascendência profissional, o baixo salário, e em muitos casos o simples fato da pessoa não merecer estar em determinada situação, visto que somente uma prova de conhecimentos gerais não é o bastante para se comprovar a competência deste indivíduo.
Em decorrência de tantos problemas ainda encontramos pessoas que se sentem insatisfeitas com sigo mesmo e vão para o trabalho para aliviar sua tensão, e os munícipes que precisam e devem receber um atendimento e serviços de qualidade ficam nas mãos de pessoas sem o mínimo de respeito, pois lutaram para conseguir uma vaga e estabilidade e quando conseguem se agarram ao fato de não poderem ser demitidos como qualquer outro funcionário protegido pela CLT. Essa decisão fica mais difícil por ser sempre pautada pelo fator político, visto que estes funcionários acham que nunca erram que o problema é sempre do outro e se o executivo agir é por perseguição política. Mas, a verdade é que muitas vezes estes servidores que agem de forma política, defendendo seu lado com a incompetência e não tentam trabalhar com seriedade para merecer o respeito, o reconhecimento que se ganha com trabalho sério e de qualidade e não com posição política.
Estes funcionários geralmente são mal humorados, fica a maior parte do tempo à toa, são teimosos e bons de lábia, pois conseguem sempre enrolar todos envolvidos no processo. Para isso se torna necessário uma política de combate a este tipo de ação mal intencionada, como por exemplo, a criação de uma ouvidoria municipal defendida em um projeto que enviei a câmara de meu município para ser implantada de forma a coletar informações e ajudar o poder público lidar com estes desafetos e pessoas que não trabalham em equipe ou que visam à melhoria dos municípios que os pagam. Há diversas formas de lidar com estes problemas, mas para isso seria necessário implantar uma gestão Profissional no lugar da política.
Exemplos:

Implantar sistema de ponto eletrônico.

Controles de faltas.

Chefes com autoridade e vontade política e administrativa.

Capacitar às equipes.

Mostrar que horas de trabalho e horário de trabalho não são iguais.

Deixar bem claro as regras do jogo e suas obrigações, deveres e benefícios.

Porém, em muitos casos o que realmente falta é boa vontade, vontade de fazer e em muitos casos falta de liderança. Mais se vale a pena dizer quem realmente erra é a população que não procura saber seus direitos e que quando forem mal atendidos devem procurar o protocolo do órgão público de seu município e enviar um ofício para o secretário responsável pelo setor, e com cópia para o prefeito e realizar o mesmo processo junto ao poder legislativo. Assim, quem sabe começaremos a mudar esta situação em vez de cruzarmos os braços e termos que trabalhar o dia todo para sustentar pessoas que não estão nem ai para nós, os verdadeiros cidadãos.

 

Por: Erick de Assis Martins
Adm. CRA/ES 13.504
Membro da Transparência
Capixaba

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Senado aprova proposta que amplia licença maternidade para seis meses

O Senado aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna obrigatória a ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses. Pela legislação atual, a licença de 180 dias é facultativa às empresas, que têm liberdade para aderir ou não à extensão do benefício.
O Congresso já havia aprovado a licença facultativa de seis meses para as empresas e órgãos públicos. Para que a licença obrigatória entre em vigor, a PEC ainda precisa ser analisada pela Câmara. Se aprovada, segue para a promulgação.
Autora da PEC, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) disse que a ampliação da licença maternidade traz benefícios às empresas. `A mulher, quando fica mais com o filho, volta ao trabalho mais produtiva e falta menos`, afirmou.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Carrefour é condenado a pagar indenização por queda em escada mal conservada

O Carrefour Comércio e Indústria foi condenado a pagar indenização de R$ 4 mil, a título de danos morais, pela queda de uma menor na escada de entrada de um dos seus supermercados devido à má conservação dos degraus. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O acidente ocorreu em maio de 2007, em São Gonçalo, quando R. A. foi com o pai à loja de Alcântara e caiu ao subir as escadas, sofrendo entorse no pé esquerdo. Ela teve, na ocasião, que usar bota de gesso por um longo período e deixou de freqüentar a escola, além de não poder exercer as suas atividades habituais.
“É fato incontroverso que a parte apelante autora caiu na escada de acesso ao supermercado. Esse fato caracteriza o defeito de serviço da ré – a manutenção do chão não oferece a segurança que dela se pode esperar - e enseja o dever de indenizar os danos daí advindos, independente da prova de culpa de seus prepostos. No caso concreto, a vítima, indubitavelmente caiu na escada de acesso ao supermercado em decorrência da má conservação dos degraus”, afirmou o relator na decisão, que negou o pedido da autora de majoração do valor da indenização e também o pedido da ré de redução do valor indenizatório.
O estabelecimento comercial alegou em sua defesa, na época, a improcedência do pedido, uma vez que a escada em questão estava em perfeito estado de conservação e que o fato aconteceu por culpa exclusiva da vítima.
Nº do processo: 0006524-97.2007.8.19.0087

terça-feira, 6 de julho de 2010

Casamento em que o casal divide as despesas é mais satisfatório

Segundo estudo, este tipo de união é melhor do que uniões nas quais os homens são provedores e as mulheres cuidam do lar

Casamentos onde homens e mulheres dividem as despesas são mais satisfatórios do que as uniões nas quais os homens são os provedores e as mulheres cuidam da casa e dos filhos. Ao menos esta é a conclusão de um levantamento feito pelo Pew Research Center em 22 países.
De acordo com o estudo, na maior parte dos países, as pessoas acreditam que as mulheres têm o direito de trabalhar fora, sendo que, no Brasil, 96% dos entrevistados concordam com a afirmação.
Por outro lado, 37% dos brasileiros dizem que, em um cenário de escassez de empregos, os homens deveriam ter prioridade na hora de encontrar um trabalho. O percentual sobe para 84% na Índia e atinge 82% no Paquistão, 77% na Nigéria, 75% no Egito, 74% na Indonésia e 73% na China.
Mudanças
De modo geral, a maior parte das pessoas acredita que as mulheres devem ter os mesmos direitos dos homens. No Brasil, este percentual é de 95%. Contudo, por aqui, 84% das pessoas dizem que a maioria das mudanças para atingir tal igualdade ainda deve ser feita, enquanto que somente 15% acredita que a maioria das mudanças já foi realizada.
A pesquisa revela ainda que, para 42% das pessoas, no Brasil, os homens têm uma vida melhor do que a das mulheres. O contrário (as mulheres têm uma vida melhor do que a dos homens) é apontado por 30% dos entrevistados e 27% dizem que, por aqui, a vida é igual para ambos.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

TIM é acionada por propaganda enganosa sobre velocidade de serviço de internet móvel

Considerando enganosas as informações publicitárias sobre o serviço de internet móvel TIM Web 3G, que induzem o consumidor a criar uma expectativa de que o serviço propiciará uma conexão na velocidade contratada (300 Kbps, 600 Kbps, 1 Mbps ou 7 Mbps), de forma contínua, sem a possibilidade de qualquer diminuição ou interrupção no sinal, o Ministério Público baiano propôs à Justiça uma ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa TIM Nordeste S/A. A ação foi proposta após uma consumidora ter apresentado representação no MP informando que contratou o serviço de internet móvel com velocidade de 1 Mbps, mas a velocidade atingida pela conexão manteve-se bem abaixo do pactuado, sendo que diversas vezes a ela sequer foi estabelecida.
De acordo com o promotor de Justiça do Consumidor, Aurisvaldo Sampaio, autor da ação, perícia realizada a pedido do MP pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em modens habilitados para os serviços prestados pela TIM em planos de 1 Mbps e 7 Mbps constatou que, em alguns bairros de Salvador, a velocidade atingida sequer ultrapassou os 0,6 Kbps no primeiro plano e 4,33 Mbps no segundo plano periciado.
Em resposta, a empresa alegou ser a velocidade contratada o nível máximo que poderá ser atingido pela conexão, advertindo, contudo, que “a empresa não a garante durante todo o tempo de conexão, já que é dependente de fatores variáveis, como a localização do consumidor no momento do acesso, site acessado e equipamento utilizado”. Tais informações, entretanto, ou não são anunciadas ou são grafadas sem nenhum destaque no material publicitário de divulgação do serviço, salienta o promotor de Justiça.
“O que mais chama a atenção é que a própria empresa reconheceu a existência de fatores limitativos à eficiência do TIM Web 3G e admitiu ser a velocidade contratada a máxima a ser atingida pela conexão. Entretanto, tais informações não são compartilhadas com os consumidores de forma correta, clara, precisa e ostensiva, o que constitui violação ao dever de informar e configura publicidade enganosa por omissão”, destaca Aurisvaldo Sampaio.
O promotor de Justiça requer à Justiça a concessão de medida liminar para obrigar a TIM a incluir, no prazo de 30 dias, cláusula no contrato de prestação de serviço de internet móvel e ressalva em todas as peças publicitárias informando ser a velocidade contratada o maior nível que pode ser alcançado; a indicar no contrato e no material publicitário do serviço os fatores que interferem na velocidade da conexão; e a se abster de exigir do consumidor qualquer espécie de valor decorrente do pedido de cancelamento do contrato de prestação do serviço TIM Web 3G quando a resilição decorrer de falha na sua prestação.
O MP pede ainda que a empresa seja condenada a restituir aos consumidores a quantia paga para aquisição de modem e quitação das mensalidades quando a rescisão do contrato do serviço decorrer de falha em sua prestação, bem como a devolver aos consumidores o valor pago a título de multa pela rescisão do contrato.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Indenização para cliente que quita dívida, mas tem nome publicado em jornal

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais ao agricultor Valdir Susin. Ele ajuizou ação na Comarca de Caçador, após ter seu nome publicado em jornal de circulação regional como devedor da instituição, em edital de leilão judicial.
Requereu a indenização pelo fato de ter quitado totalmente a dívida da execução, posteriormente extinta pela Justiça. Susin pagou a dívida em 14 de maio de 2004, e o Banco pediu a extinção do processo, com decisão do Juízo no início de junho. Porém, 15 dias depois, a instituição publicou o edital em que constava o nome do agricultor como devedor.
A ação indenizatória de Susin foi julgada improcedente, o que motivou a apelação para o Tribunal de Justiça. Em seu apelo, reforçou os argumentos apresentados, e alegou cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado na origem, o que não foi aceito pelo relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil.
No mérito, porém, Heil observou a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo de causa entre o primeiro e o segundo. Ele reconheceu o ato ilícito do banco ao publicar o edital de praça do imóvel rural, quando a dívida já estava paga e o processo, extinto.
“Se o edital foi publicado mesmo após a regularização da dívida, a responsabilidade pelo abalo moral superveniente só pode ser atribuída àquele que procedeu à publicação, qual seja, a instituição financeira”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.027598-0)

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Publicidade Devassa

O Conar, Conselho de Autorregulamentação Publicitária, instaurou três processos contra a campanha publicitária promovida pela Schincariol, da cerveja Devassa. Na campanha Paris Hilton aparece em um micro-vestido sendo fotografada por um voyeur, em poses provocativas com apelo sexual.
O objetivo da publicidade foi o de associar a conduta da personagem ao nome da cerveja.
A publicidade de bebidas alcoólicas, assim como a de medicamentos e terapias encontra limites no art. 220, §4° da Constituição Federal. O mesmo dispositivo que consagra a liberdade de manifestação de pensamento, impõe limites a essa liberdade ao prever que os consumidores devem ser advertidos sobre os malefícios decorrente do consumo e do uso de certos produtos.
Existe, inclusive, até um movimento para, a exemplo do que ocorreu com o cigarro, proibir a publicidade de bebidas alcoólicas, sendo que as agências de publicidade, com medo de perder esse grande filão, estão promovendo campanhas contrárias a essa iniciativa.
Não é de hoje que campanhas publicitárias, principalmente de cerveja, utilizam-se da sensualidade feminina. Gotas de suor escorrem por corpos esculturais, festas na praia mostram curvas de todos os tipos, enfim, a atenção dos consumidores é obtida por meio desse apelo erótico e o produto acaba sendo vendido de forma velada.
O art. 37, §2° do CDC proíbe a publicidade abusiva, que é aquela que afronta valores próprios do ser humano, que instiga o medo, a superstição, que desrespeita valores ambientais, que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde e segurança, etc..
Campanhas publicitárias que se utilizam da nudez e da sensualidade femininas para vender produtos são abusivas, porque colocam as mulheres em situação vexatória e incitam comportamentos depreciativos contra elas. Quando a mulher é vista como objeto, como acontece nesse tipo de publicidade, inúmeros problemas sociais são desencadeados. Ocorre um aumento significativo dos casos de violência, o que é cientificamente comprovado.
A proibição da publicidade de bebidas alcoólicas não pode ser entendida como forma de censura, já que a própria Constituição Federal estabelece limites para a sua veiculação. Ainda que a proibição total talvez não seja o melhor caminho, está mais do que na hora de vetar a exposição da sensualidade e da nudez, em geral, e também o apelo sexual nas publicidades, até porque isso afronta a moral, os bons costumes e é contra o que todos procuram que é uma programação televisiva de qualidade.
Campanhas publicitárias como essa só trazem prejuízos. Esperamos que o Conar suste a sua veiculação.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

CONSUMIDORES COM DÍVIDAS BANCÁRIAS: PORTABILIDADE DE CRÉDITOS PERMITE A CONSUMIDOR NEGOCIAR TAXAS

Consumidores com dívidas acumuladas têm uma forte aliada para renegociar os créditos adquiridos em financiamentos, cheque especial, cartões de crédito, crediários e simples empréstimos. A portabilidade de crédito, regulamentada desde dezembro de 2006, já permitiu a transferência de dívidas de bancos ou financeiras – sem custos tributários e de transferência bancária – de cerca de 1,7 milhão de clientes, segundo o Banco Central (BC).
No entanto, a autoridade monetária ressalta que nem sempre a troca de instituição é um resultado positivo. Com a medida, os bancos se tornaram mais flexíveis para rediscutir juros e oferecer condições mais atrativas para manter os clientes.
O professor de finanças pessoais da Fundação Getulio Vargas (FGV) Samy Dana acredita que é possível que uma dívida com taxa de juros de 10% se transforme em 3% dependendo da negociação com os bancos. De acordo com ele, apesar da Selic estar fixada em 9,5%, débitos com cartão de crédito e outras dívidas chegam a apresentar juros de mais de 200% ao ano.
– Os clientes devem ficar atentos às taxas e pesquisar sempre pelas melhores condições. A portabilidade surgiu para que as pessoas não fiquem presas em determinadas situações em bancos e tenham mais uma ferramenta de negociação – destaca Dana.
Ao migrar para um banco com juros menores, é preciso primeiro que a instituição aceite quitá-la na credora original. Depois disso, o cliente deve procurar o banco atual para que ele envie seus dados cadastrais para o novo financiador. O BC informa que nenhum banco é obrigado a oferecer crédito ao cliente de outro banco e que ele não pode estimular uma operação de crédito se o cliente, por exemplo, não preencher as características de bom pagador ou baixo risco.
A partir daí a instituição avalia o histórico do cliente para confirmar a operação. Se for positivo, o devedor passa a pagar as parcelas para o novo banco. Cobranças de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Transferência Eletrônica Disponível (TED) para a portabilidade não são permitidas pelo BC.
Economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim explica que a medida foi adotada para aumentar a concorrência de crédito no mercado. Mas não é muito divulgada, nem uma tarefa simples.
– O consumidor deve ter muito cuidado e consultar pessoas próximas com algum conhecimento em matemática financeira, para avaliar se, de fato, vale a pena – avalia Amorim. – Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.
Segundo Amorim, a resolução prevê que, ao identificar uma taxa de juros mais interessante no mercado, o consumidor pode procurar o banco, fazer uma simulação e verificar as condições que ele oferece. A partir daí, deve procurar o banco onde contraiu o empréstimo anteriormente e informar que deseja fazer a troca. Ao conceder um empréstimo, todo banco é obrigado a apresentar o Custo Efetivo Total (CET), planilha com todas as taxas, juros e tarifas cobradas.
Nesse caso, o banco liquidará a operação antecipadamente e transferirá os recursos, passando a vigorar as condições contratuais e taxas do segundo banco. A transação será realizada entre os bancos e o consumidor, que não deverá pagar nada pela operação.
O professor de macroeconomia do Instituto Brasileiro de Mercados de Capitais (Ibmec) Gilberto Braga lembra que independentemente da portabilidade, os consumidores devem saber que sempre há a possibilidade de conversar sobre dívidas adquiridas. Segundo ele, a falta de informações cria barreiras problemáticas para os consumidores.
– Os clientes devem procurar também concentrar as dívidas em uma instituição só. Ao migrar de banco, juntar as diversos empréstimos em uma só conta – aconselha Braga.
Este ano, mais de 82.800 pessoas fizeram a portabilidade, cerca de 85% a mais que no mesmo período do ano passado.
Além da portabilidade de crédito, existem também a portabilidade de cadastro e de salário. A primeira é quando o cliente do banco transfere suas informações cadastrais para outra instituição; a de salário, quando o cliente do banco transfere o crédito ou recebimento de vencimento de um banco para outro.

INSS REGISTRA QUEDA DE 32% NO CONSIGNADO

Aposentados e pensionistas tomam menos financiamentos com desconto em folha. Operações com cartões também caem.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão pegando menos crédito. Em abril, segundo dados divulgados pela Previdência Social, as operações de crédito com desconto em folha somaram R$ 2,04 bilhões contra R$ 3,03 bilhões realizadas em abril de 2009, uma queda de 32,61%. No acumulado do ano, no entanto, o volume de operações cresceu 30,08%. Elas somavam R$ 6,23 bilhões no período de janeiro a abril de 2009 e passaram para R$ 8,91 bilhões no mesmo período deste ano.
Segundo o INSS, abril do ano passado foi um ponto fora da curva. Em março, devido à crise econômica mundial, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu que os segurados poderiam voltar a utilizar a margem consignável de 30% para obter o crédito pessoal, com desconto em folha. A medida foi implementada em abril, o que provocou uma elevação sem precedentes desse tipo de crédito. Até março, a margem consignável estava em 20%, com os restantes 10% podendo ser contratados via cartão de crédito, o que encarecia as operações. A taxa máxima para o empréstimo pessoal com desconto em folha é de 2,34% ao mês, enquanto que, no cartão, pode ser cobrado até 3,36% ao mês.
Para o INSS, foi essa modificação que provocou a elevação do crédito em abril de 2009. “A medida foi adotada justamente no meio da crise, quando os segurados estavam demandando mais crédito”, explicou um técnico. Ele disse que, a partir de abril, as operações recuaram, voltando depois ao nível normal de crescimento mensal sem explosão. O INSS não acredita que os aposentados e pensionistas já tenham atingido o nível máximo de endividamento. “Ainda há espaço para o crescimento do crédito, inclusive mediante o refinanciamento das operações já contratadas”, observou.

Salários
Já as operações feitas com cartão, por serem mais caras, estão em queda livre desde abril do ano passado. Naquele mês, estas operações somaram R$ 70,28 milhões — em abril último eles foram apenas de R$ 8,28 milhões. A queda na utilização do cartão foi de 88,2%. Em abril, mais da metade dos recursos disponibilizados pelos bancos foi contratada pelos segurados que ganham até um salário mínimo de benefício por mês. Juntos, eles pegaram R$ 1,12 bilhão. Individualmente, esses segurados de baixa renda contrataram empréstimos da ordem de R$ 1.995,00.
Os aposentados na faixa salarial de um a três salários mínimos contrataram empréstimo com valor médio de R$ 2.789,00. O financiamento médio dos segurados que recebem acima de três salários mínimos foi de R$ 4.867,00. A maioria dos parcelamentos foi feita por um prazo entre 49 e 60 meses. Cerca de um terço das operações foi feita por segurados na faixa etária entre 60 e 69 anos

quarta-feira, 26 de maio de 2010

QUASE 10% MAIS CARO, ÁLCOOL PERDE DA GASOLINA EM 15 ESTADOS BRASILEIROS

O álcool está, em média, de 8% a 10% mais caro para o consumidor em maio deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com projeção da Fecombustiveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes).
Com a alta, a gasolina ficou mais vantajosa em pelo menos 15 Estados brasileiros, segundo levantamento do R7 com base na coleta semanal de preços da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Compensa abastecer o tanque com gasolina no Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe. Já em Alagoas, Ceará e Maranhão, o motorista pode escolher entre os dois combustíveis porque o álcool custa, em média, 70% do preço da gasolina.
Como São Paulo produz sete em cada dez litros de etanol do país, o transporte encarece o produto nos Estados do Norte, do Nordeste e até do Sul do país, diz Paulo Miranda Soares, presidente da federação.
- Mesmo com os custos com logística], a tendência é que os preços caiam entre junho e agosto. Depois disso, a tendência é aumentar de novo porque entramos na entressafra.
Segundo o levantamento, o álcool só leva vantagem na Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins – ou seja, em apenas dois Estados do Nordeste, um do Sul e um do Norte.
Segundo especialistas do setor automotivo, o poder calorífico do motor a álcool equivale a 70% do poder nos motores à gasolina. Se ao dividir o valor do litro do álcool pelo da gasolina o resultado ficar acima de 0,70, vale a pena escolher a gasolina. Se ficar abaixo disso, ainda compensa o álcool. Vale lembrar que o modo de dirigir e o modelo do veículo influenciam no desempenho do carro.

Mais carros
O presidente da Fecombustíveis espera uma “safra tranquila” para este ano, porque a quantidade de chuvas deve ser moderada e o açúcar deve se desvalorizar no mercado internacional. Essa conjunção de fatores evitaria a alta de preços observada no começo de 2010, mas o aumento do número de automóveis nas ruas pode causar uma alta da demanda, diz Soares.
- A indústria automobilística prevê vender cerca de 3,3 milhões de unidades este ano, sendo que 90% desse total serão de carros flex. Esses automóveis utilizam o álcool também, o que aquece a demanda e pode encarecer o produto.

Álcool mais barato
O Estado de São Paulo possui o álcool mais barato do Brasil, onde o litro é comercializado a R$ 1,31. No Rio de Janeiro, os postos vendem o produto a R$ 1,75 em média. Segundo Soares, o consumidor tem pelo menos mais quatro meses de “álcool em conta” porque, a partir de setembro, os preços do etanol devem aumentar por conta da entressafra.
- O preço do álcool só está mais alto agora porque tivemos uma safra ruim em 2009 por causa das chuvas. Por isso, as usinas não conseguiram formar estoques. O governo deveria criar empresas para produzirem estoques reguladores. Assim, não teríamos a escalada de preços do produto que vimos no início deste ano.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

SENADO APROVA REAJUSTE DE 7,72% NA APOSENTADORIA E PÕE LULA EM SAIA JUSTA

O Senado Federal aprovou em votação simbólica a medida provisória que concede reajuste de 7,72% para os aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima de um salário mínimo. Além disso, os senadores mantiveram a extinção do fator previdenciário, conforme texto aprovado na Câmara dos Deputados.
A decisão coloca o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, numa situação delicada: em ano eleitoral, o mandatário provavelmente terá de tomar uma decisão impopular, pelo menos no que diz respeito ao fator previdenciário.
Sobre o reajuste, também houve polêmica, pois o governo já tinha dado o aval para um realinhamento menor, de 7%, sob orientação do ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O relator da MP no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), confirmou que o presidente Lula deverá vetar a emenda que acabou com o fator previdenciário, que limita o valor das aposentadorias de quem se retira do mercado de trabalho antes da idade mínima.
Segundo ele, o fim do instrumento aumentará o rombo nas contas da Previdência Social. `Acabar com o fator previdenciário e não criar uma contrapartida é perigoso para o futuro do país`, disse Jucá.
Ainda assim, o senador decidiu manter a emenda no texto aprovado para que a MP não retornasse para votação na Câmara.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

ACIDENTE NA BR 262 COM VEÍCULO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE IÚNA

Na terça-feira (11/05) um acidente na BR 262 no sentido Vitória a Iúna deixou vítimas com hematomas e escoriações. Segundo informação de dona Luci Maria da Silveira o motorista que conduzia o Fiat Uno da Secretaria da Saúde de Iúna João Aromário Silveira conhecido como João Bidú perdeu o controle do veículo devido à alta velocidade vindo a capotar por três vezes.
O corpo de bombeiros foi acionado e as vítimas foram encaminhadas para Domingos Martins onde receberam os primeiros socorros. Apesar do susto as vítimas passam bem.
Nossa reportagem procurou o secretário de saúde Sr. Ary Leal Faria que em nota declarou que irá apurar os fatos e tomar providências, comentou ainda que de acordo com a gravidade do problema irá abrir um processo administrativo contra o motorista.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

AGENTES DE SAÚDE RECEBEM SALÁRIO ABAIXO DO PREVISTO EM LEI

CASO AGENTES DE SAÚDE 

Em depoimento, Luziana Maria Ferreira Peixoto, diz que os agentes de saúde de Iúna estão recebendo valor referente ao salário mínimo, quando que o Governo Federal repassa um incentivo de R$ 651,00 para cada agente, podendo ser maior dependendo da municipalidade. Segundo Luziana os agentes não recebem o que o governo incentiva, nem insalubridade. Não se sabe se os agentes têm direito a essa insalubridade. Todas as provas documentais constam no laudo, que está em poder da Prefeitura Municipal de Iúna, precisamente com secretário de gestão.

AGENTES PREJUDICADOS SEM ESPERANÇA DE SEREM RESSARCIDOS

 CASO AGENTES DE SAÚDE
Caso seja comprovado que há uma diferença salarial a ser paga aos agentes de saúde e se futuramente serão ressarcidos Luziana diz que seria caso de justiça, pois haveria de ter muita boa vontade política e isso segundo ela não estamos tendo.

MINISTÉRIO PÚBLICO - CASO SEM ATENDIMENTO

 CASO AGENTES DE SAÚDE
De acordo com Luziana já houve um diálogo entre o sindicato e o Ministério Público quando possuíam um advogado, porém agora o advogado (promotor) é de Ibatiba e não está tendo tempo de atender os dois municípios.

PREFEITURA E SECRETARIA DE SAÚDE NEGAM DOCUMENTOS

 CASO AGENTES DE SAÚDE
Segundo Luziana é direito do sindicato e do servidor ter acesso ao laudo de insalubridade, porém não estão tendo-o apesar de solicitado várias vezes à prefeitura.
Em relação à insalubridade é responsabilidade da prefeitura fornecer esse laudo e ao salário seria a secretaria de saúde segundo ela.

PROMESSAS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS É ANTIGA

 CASO AGENTES DE SAÚDE
Luziana presidente do sindicato de Iúna e Irupi confirma que a promessa de entrega dos documentos é antiga e que o problema vem desde o ano passado.

PROMOTOR NÃO DÁ CONTA PARA ATENDER DOIS MUNICÍPIOS

 CASO AGENTES DE SAÚDE
Segundo a presidente do sindicato, Iúna precisa de um promotor e não um cedido de outro município, pois a demanda é muito grande e o promotor não dá conta de abraçar tudo ao mesmo tempo.

SECRETÁRIO DE GESTÃO OMITE LAUDO E JUSTICA QUE DOCUMENTO DESAPARECEU

CASO AGENTES DE SAÚDE 

A presidente do sindicato confirma ter visto o laudo sobre a mesa do secretário de gestão e que depois o mesmo disse que esse laudo havia desaparecido.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA ON LINE MOSTRA LOCAL DO ACIDENTE

CASO ACIDENTE BR 262

EMATOMAS E ESCORIAÇÕES SÃO OS RESULTADOS DO ACIDENTES

CASO ACIDENTE NA BR 262

LUCI CONTA COMO FOI O ACIDENTE

CASO ACIDENTE NA BR 262

MÉDICA DIAGNOSTICA SUSPEITA DE FRATURA NA COSTELA DE D LUCI

CASO ACIDENTE NA BR 262

MÉDICO NEGA ATENDIMENTO A VITIMA DE ACIDENTE

CASO ACIDENTE NA BR 262

MOTORISTA ENVOLVIDO NO ACIDENTE INSISTE NA ALTA VELOCIDADE

CASO ACIDENTE NA BR 262

PACIENTE RECLAMA DO TRATAMENTO AGRESSIVO DO MOTORISTA

CASO ACIDENTE NA BR 262

SECRETÁRIO DE SAÚDE NÃO SABIA DO ACIDENTE

CASO ACIDENTE NA BR 262

VÍTIMAS DO ACIDENTE PASSAM BEM

CASO ACIDENTE NA BR 262

sexta-feira, 14 de maio de 2010

COBRANÇAS DE DÍVIDAS POR TELEFONE.DICAS DO QUE FAZER

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro!
Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.
Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados.
Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de “telemarketing” ou de “callcenter” das empresas de cobrança são seres doutrinados através de uma lavagem cerebral para falar aquilo que passaram para eles através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, eles, muitas vezes, “não sabem o que estão falando”!
São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.
Não tente argumentar com eles, pois não há como argumentar com a ignorância.
Ontem mesmo recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estou tentando resolver de forma extrajudicial (sem entrar na justiça).
Tentei argumentar com a atendente, que parecia um 'papagaio' e queria, de qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os direitos do fornecedor porque, para ela, o consumidor não tinha qualquer direito, só obrigações).
Era uma verdadeira metralhadora de asneiras. Cito abaixo algumas e entre parênteses a explicação do porquê digo que são asneiras:

- “agora a dívida não prescreve mais” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança da dívida);

- “o nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para manunteção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro);

- “o banco irá tirar a sua casa ou apartamento” (Se a casa ou apartamenento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida);

- “o banco pode penhorar o seu salário” (Não é verdade! O salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida);

- “nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho”. (Não tem não! Lembre-se de que “o direito de um termina onde começa o do outro!” A pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral.

Como eu não podia mais agüentar aquele turbilhão de abomináveis idiotices, acabei por desligar o telefone na 'cara' dela. Sei que foi má educação de minha parte, mas ...Ah, que alívio para o meu cérebro!
Ao tentar falar por telefone com meu cliente não consegui, porque a atendente metade zumbi, metade asno, havia ligado antes de mim para infernizar a vida do pobre infeliz.
Quando finalmente consegui falar com ele acalmeio-o, explicando o que pode e não pode e como iremos agir daqui por diante.

É incrível ver como a informação correta, o conhecimento das leis e de como proceder em cada caso, faz diferença nesta hora.
De um lado da linha há um zumbi muito bem treinado para falar coisas que não são verdades, mas que certamente farão uma enorme pressão psicológica na pessoa que esta do outro lado da linha e que está totalmente fragilizada e desconhece os seus direitos mais básicos de cidadão consumidor.
Quem leva a melhor? Eles, é claro!
Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento vai sempre perder!
Bem, então o que fazer nestes casos? Certamente me perguntarão.
Primeiro de tudo, conheça os seus direitos (perca um pouco de seu tempo e leia o conteúdo do site! É de graça!). 
E no caso das cobranças? Bem, nesse caso use o feitiço contra o feiticeiro! 
Como? Simples: 
Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone, cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc , o que eles fazem? Resposta: Depois de esperar incontáveis minutos digitando as opções dadas por uma gravação, quando finalmente consegue falar com um ser humano, dizem que vão passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela 'musiquinha' e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça do aeroporto “aguarde que logo um de nossos atendentes irá atender você”. Mas depois de escutar a 'musiquinha' e a frase umas dez vezes, você desiste.Portanto, quando ligarem cobrando diga “só um minutinho” e deixe o telefone ligado (coloque perto do rádio com uma 'musiquinha' para distrair a pessoa, porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras coisas (ver tv, tomar banho, dar uma caminhada, qualquer coisa). Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando tentou ligar para cancelar algo.Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender quando verificar que são “eles”.A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio nome.Lembre-se que 'ninguém é obrigado a ficar recebendo e atendendo cobranças pelo telefone'. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio, ou seja, entre na justiça! 
Entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por ‘obrigação de não fazer’As pessoas costumam falar muito sobre a ‘obrigação de fazer’ a qual consiste no pedido judicial para que a justiça determine a alguém que faça algo.Todavia, muitos desconhecem que a lei também traz a ‘obrigação de não fazer’.Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por ‘obrigação de não fazer’ para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem.Como provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número!Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento!Exija os seus direitos!!!! Procure um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública (estes dois últimos diretamente no Fórum de Justiça mais próximo de sua casa).

É POSSÍVEL CANCELAR CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL MESMO COM DÍVIDAS

O crédito é uma modalidade de produto/serviço que pode ser disponibilizado por instituições financeiras, inclusive através do cartão de crédito ou cheque especial.
Para utilizar-se deste crédito o cliente paga encargos, normalmente compostos dos chamados “juros remuneratórios”, que são os juros pagos pela utilização do crédito.
Todavia, milhões de brasileiros acabam estourando seu orçamento e no final do mês não conseguem cobrir todo o saldo devedor do cartão de crédito e/ou do cheque especial.
Este é o pior erro que se pode cometer, pois sobre o saldo devedor são cobrados os encargos mensais e os "juros remuneratórios" costumam variar de 8% a 14% ao mês sobre o saldo devedor.
Normalmente a pessoa que não conseguir quitar o saldo devedor já nos primeiros meses estará bem enrascada, pois acabará caindo na famosa “bola de neve”, com os juros sobre juros aumentando a dívida mês a mês de forma a torna-la impagável.
Portanto, uma dívida média, de R$ 600,00 pode, facilmente, em alguns meses, se transformar em uma dívida de R$ 3.000,00 e continuar aumentando até chegar em R$ 100.000,00 ou mais.
A dica é simples. Se você começou a pagar o mínimo do cartão (ou um pouco mais) ou não consegue quitar o cheque especial e está vendo que a situação não se resolveu em alguns meses, pare de utilizar estes créditos e peça o cancelamento dos mesmos! Com isto você pode evitar a “rolagem” e o aumento excessivo das dívidas e o seu total endividamento.
Isto é possível. Embora os bancos e as operadoras de cartão de crédito digam que somente possam ser cancelados após a quitação da dívida, isto não é verdade!
O consumidor é livre para usar ou não os serviços, não sendo “obrigado” a utiliza-los quando não tiver interesse. Portanto, pode pedir o cancelamento a qualquer momento.
Este é um dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal no artigo 5º:
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

Como o contrato de cartão de crédito (que sequer é assinado pelo consumidor) não é lei, não há obrigação em manter-se vinculado ao mesmo.
Outrossim, como o crédito é uma modalidade de produto/serviço que é prestado mensalmente pelo banco o qual cobra por sua utilização, ele pode ser cancelado a qualquer momento pelo usuário que não tem mais interesse em utiliza-lo e que, como não vai mais usa-lo não tem que pagar pela sua 'disponibilidade'.
Façamos uma comparação com o serviço telefônico. Se você não quer mais utiliza-lo, basta pedir o cancelamento e não tem mais que pagar a taxa básica.
No caso do cartão de crédito ou cheque especial, basta pedir o cancelamento e não terá mais que pagar os encargos e juros “remuneratórios” cobrados pela sua utilização.
Mas atenção: o cancelamento não isenta o consumidor de pagar a dívida existente até aquela data, chamada de “saldo devedor”, e o credor pode cadastrar seu nome no SPC e SERASA e até cobra-lo na justiça, pois dívida existe!
Na verdade, o cancelamento faz com que, sobre este saldo devedor, o consumidor não pague mais os encargos e juros remuneratórios mensais contratados, pois o contrato está sendo cancelado, apenas pagando os “juros de mora” (juros legais de 1% ao mês, cobrados em caso de atraso no pagamento) e a correção monetária mensal (normalmente calculada pelo IGPM).
Assim, o consumidor evita que a dívida se torne uma 'bola de neve' impagável, com a aplicação de juros sobre juros, além de multas e encargos, e pode fazer uma poupança ao longo de alguns meses para depois tentar um acordo com o credor para pagar à vista (tentando um desconto) ou parcelado de uma forma justa e que caiba com folga no orçamento, visando quitar a dívida.
Sugere-se que este cancelamento seja feito na Justiça através das pequenas causas, sem advogado (se a dívida for até 20 salários mínimos) ou com advogado (se o valor for superior a 20 salários mínimos, até o máximo de 40) ou através do procedimento comum ordinário, quando a dívida for em valor superior e, neste caso é obrigatória a representação por um advogado.

Por que pedir p cancelamento na Justiça? Porque, infelizmente, embora o consumidor peça o cancelamento diretamente ao credor e este confirme que está cancelado, na prática este cancelamento só serve para que não se possa mais usar o cartão, pois os encargos contratuais cobrados são exatamente os mesmos como se não tivesse cancelado.
Tendo em vista que muitos Juizados Especiais Cíveis (pequenas causas) por desconhecimento da lei, tem informado aos consumidores que 'não é possível fazer este cancelamento se exisitir dívidas', aconselhamos entrar com este processo através de advogado.
Neste processo o consumidor pede o cancelamento do contrato de fornecimento de crédito via cartão ou cheque especial e se declara 'em mora' (devedor) do saldo existente. Como está pedindo o cancelamento do fornecimento de crédito, deve pedir o cancelamento das cláusulas contratuais e, portanto, da cobrança de toda e qualquer encargo que não sejam os legais em caso de 'mora' (não pagamento), que são a cobrança de juros de 'mora' de 1% ao mês e correção monetária (normalmente o IGPM).
Nas pequenas causas, normalmente, na primeira audiência a instituição financeira faz uma proposta para resolver o problema, com bons descontos ou parcelamento pelo saldo devedor sem juros.
Mas lembre-se de só aceitar acordo se o valor proposto for justo e couber 'com folga' no seu orçamento!

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Protesto de dívida com mais de 5 anos é ilegal e dá direito a indenização por danos morais!

Protesto de dívida com mais de 5 anos é ilegal e dá direito a indenização por danos morais!
Várias empresas, por todo o Brasil, estão agora adotando a tática ilegal de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que, por desconhecerem os seus direitos, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome ‘limpo’ novamente.

Elas costumam gerar uma 'Letra de Câmbio' da dívida com uma data bem mais recente para então protesta-la.

Por exemplo: um cheque de 1997, vira uma 'letra de câmbio' do ano de 2007.

Com esta artimanha acabam enganando o consumidor e os órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA), que só podem manter cadastros pelo prazo máximo de 5 anos e então não poderiam fazer constar um protesto de um cheque de 1997, mas um protesto de uma 'letra de câmbio' do ano de 2007 sim.

Ressalta-se que o simples protesto cambial (em cartório) não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrar a dívida, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF) – Clique aqui para ler a Súmula 153 .

Portanto, o protesto extra-judicial não muda em nada a situação da dívida e a contagem do prazo de prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA, que continua a ser de 5 anos contados da data de vencimento da dívida.

Assim, se a dívida, mesmo protestada, já tem mais de 5 anos da data do seu vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma 'letra de câmbio", não pode mais constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA.

Os cartórios de protestos preferidos são os dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Por que os protestos são ilegais?

Primeiro, porque não pode haver protesto de dívida prescrita (veja alguns julgamentos transcritos no final deste texto).

No caso de títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e duplicata), a lei, através do Artigo 206, § 3º, VIII do Novo Código Civil estipula que prescrevem em 3 anos:

“VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;”

Portanto, se houver o protesto após o prazo de prescrição (neste caso, de 3 anos), o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.

Prazo para protestar cheque é ainda menor: varia de 30 a 60 dias, no máximo

No caso do cheque, que tem lei especial (Lei nº 7.357/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e segundo os artigos 33 e 48 da referida lei o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.

Atenção: o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal e o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.

Embora, pela lei dos protestos, os cartórios de protestos de títulos não estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito prescritos (notas promissórias, letra de câmbio e duplicata com mais de 3 anos e cheque com mais de 30 ou 60 dias, dependendo do caso, da data em que venceu sem pagamento), o que, particulamente, entendemos ser um absurdo, quem efetuou o protesto é totalmente responsável pelo mesmo e por isto pode ser processado por danos morais.

Detalhe: Vale ressaltar que, embora os prazos de prescrição dos títulos de crédito sejam inferiores a 5 anos, para efeitos do tempo de cadastro em SPC e SERASA continua valendo o prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (data em que deveria mas não foi paga) e o simples protesto em carótio não renova a dívida.

* Se você foi vítima de protesto ilegal procure um advogado de sua confiança, a defensoria pública ou as pequenas causas para entrar com processo judicial pedindo a sustação do mesmo e indenização por danos morais.
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Leia algumas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. De acordo com a previsão constante no art. 48 c/c art. 33, da Lei nº 7.357/85, o prazo para aponte do cheque é de 30 (trinta) dias quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. Na espécie, tendo a parte encaminhado o cheque para aponte, fora do prazo estabelecido pela Lei nº 7.357/85, resta impossibilitado o seu protesto. DADO PROVIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70024129140, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 21/05/2008)

EMENTA: AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. Protesto efetuado irregularmente, uma vez que o título encontra-se prescrito. Ausência de finalidade jurídica. O protesto de título prescrito é ilegal e caracteriza conduta ilícita do credor. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022696330, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 30/04/2008)

EMENTA: PROTESTO. NULIDADE. CHEQUE PRESCRITO. Os artigos 33 e 48 da Lei do Cheque estabelecem um prazo dentro do qual acha-se o credor legitimado ao protesto do título. Expirado o lapso temporal previsto, com a caracterização da prescrição do cheque, o aponte da cártula reveste-se de ilegalidade e abusividade, dando azo reconhecimento da nulidade do ato notarial. Ademais, o protesto do título prescrito é providência totalmente dispensável e prescindível ao exercício do direito de crédito dele resultante, cuja satisfação deve ser buscada através das vias próprias, in casu, a ação monitória ou a ação de cobrança. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70019885177, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 09/08/2007)

Fonte: Site www.sosconsumidor.com.br

Banco deve indenizar em R$ 32 mil

A juíza em cooperação na 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Gloria Reis, julgou procedente o pedido de N.L.C.L., de ser indenizada por danos morais pelo Banco Ibi S.A Banco Múltiplo. O valor da indenização foi fixado em mais de R$ 32 mil. A ação foi movida depois que N.L.C.L. teve o nome inserido indevidamente no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela contou que efetuou uma compra pelo cartão de crédito Mastercard Banco Ibi no valor de R$ 6 mil. Ela pagou a fatura, mas recebeu uma carta de cobrança no valor de R$ 7 mil. Mesmo tentando solucionar administrativamente a questão, encaminhando correspondência ao requerido e à loja onde pagou a dívida, não obteve êxito. A ação de inclusão do nome no SPC restringiu o crédito de N.L.C.L. e a impossibilitou de fazer compras em período de festas de fim de ano. Na ação, o banco Ibi alegou que não teve responsabilidade pela cobrança indevida e nem mesmo pela inclusão da cliente no SPC, cabendo a mesma à Loja Makro, que fez a cobrança, solicitou a negativação do nome e ainda recebeu o valor da fatura. Citada, a Loja Makro não negou que tivesse inscrito o nome da cliente no SPC e limitou-se a informar que a cliente não formalizou carta de contestação ao débito. Na decisão, a juíza disse que cabe à Loja Makro zelar pelo serviço, não podendo impor ao cliente a contestação ao débito. Para ela, o Banco Ibi é objetivamente responsável por defeito na prestação do serviço, na medida em que ofereceu e contratou a utilização do referido sistema de pagamento em cartão de crédito para fins de realização de operações bancárias pelos seus clientes. A magistrada entendeu que a N.L.C.L. efetuou o pagamento a tempo, modo e valor devido, e fixou o valor da indenização em R$ 32.215,15, levando em consideração decisões semelhantes já tomadas. A indenização equivale a cinco vezes o valor indevidamente cobrado. Para ela, o dano deve ser “capaz de inibir o autor de praticar novas condutas prejudiciais e, ao recompensar o lesado, não fazê-lo em valores excessivos”. Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette (31) 3330-2123 ascomfor@tjmg.jus.br

sexta-feira, 7 de maio de 2010

IMAGENS DO LIXO E DO DESCASO

Rua Maria Rosa de Jesus, atrás da Casa Jordem

sábado, 9 de janeiro de 2010

FALE CONOSCO

Olá, seja bem vindo ao nosso blog de reclamações, aqui você não precisa identificar-se. Exponha sua opinião, a necessidade de mudanças que são de interesse público. Após sua reclamação estaremos montando um processo para atender-lhe. obrigado. RAUL ALVES.

OBS: PARA UTILIZAR O SERVIÇO, É FACIL, CLIQUE EM COMENTÁRIOS. NA CAIXA BRANCA DIGITE SEU TEXTO E FINALIZANDO CLIQUE EM POSTAR COMENTÁRIO. FIQUE A VONTADE.

asfalto

POLUIÇÃO - DEPÓSITO DE PAPELÃO AS MARGENS DO RIO

4 – PDM- NÃO É PROBLEMA

3 - PDM - UM PROBLEMA OU SOLUÇÃO PARA O MUNICÍPIO

6 - PDM - PREFEITURA PODERÁ CRIAR NÚCLEO DE ATENDIMENTO

5 - ALVARÁ - EMPRESÁRIOS E COMERCIANTES SOFREM COM A BUROCRACIA E SAEM PREJUDICADOS

PRAÇA DO GINÁSIO SEM ILUMINAÇÃO

DESCASO - LABORATORIO DE ANALISE DE SOLO DESATIVADO

MORADORES DO QUILOMBO DENUNCIAM PROBLEMAS COM LIXO

MORADORES DO QUILOMBO DENUNCIAM PROBLEMAS COM CALÇAMENTO

BURACOS - MORADORES INDIGNADOS - MORADOR QUE CAIU DE MOTO SAI PREJUDICADO

PREFEITURA É RESPONSAVEL PELO FUNCIONAMENTO NO LABORATORIO

ANALISE DE SOLO - DE QUEM FOI A IDEIA DE CRIAR O LABORATORIO

CASO CEMITÉRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO

LEIS DE TRANSITO NÃO SÃO CUMPRIDAS EM IÚNA

CRANIO E OSSOS EXPOSTOS NO CEMITÉRIO DE IÚNA

CASO CEMITÉRIO - procurador geral do municipio fala sobre código de postura