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quarta-feira, 26 de maio de 2010

QUASE 10% MAIS CARO, ÁLCOOL PERDE DA GASOLINA EM 15 ESTADOS BRASILEIROS

O álcool está, em média, de 8% a 10% mais caro para o consumidor em maio deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com projeção da Fecombustiveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes).
Com a alta, a gasolina ficou mais vantajosa em pelo menos 15 Estados brasileiros, segundo levantamento do R7 com base na coleta semanal de preços da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Compensa abastecer o tanque com gasolina no Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe. Já em Alagoas, Ceará e Maranhão, o motorista pode escolher entre os dois combustíveis porque o álcool custa, em média, 70% do preço da gasolina.
Como São Paulo produz sete em cada dez litros de etanol do país, o transporte encarece o produto nos Estados do Norte, do Nordeste e até do Sul do país, diz Paulo Miranda Soares, presidente da federação.
- Mesmo com os custos com logística], a tendência é que os preços caiam entre junho e agosto. Depois disso, a tendência é aumentar de novo porque entramos na entressafra.
Segundo o levantamento, o álcool só leva vantagem na Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins – ou seja, em apenas dois Estados do Nordeste, um do Sul e um do Norte.
Segundo especialistas do setor automotivo, o poder calorífico do motor a álcool equivale a 70% do poder nos motores à gasolina. Se ao dividir o valor do litro do álcool pelo da gasolina o resultado ficar acima de 0,70, vale a pena escolher a gasolina. Se ficar abaixo disso, ainda compensa o álcool. Vale lembrar que o modo de dirigir e o modelo do veículo influenciam no desempenho do carro.

Mais carros
O presidente da Fecombustíveis espera uma “safra tranquila” para este ano, porque a quantidade de chuvas deve ser moderada e o açúcar deve se desvalorizar no mercado internacional. Essa conjunção de fatores evitaria a alta de preços observada no começo de 2010, mas o aumento do número de automóveis nas ruas pode causar uma alta da demanda, diz Soares.
- A indústria automobilística prevê vender cerca de 3,3 milhões de unidades este ano, sendo que 90% desse total serão de carros flex. Esses automóveis utilizam o álcool também, o que aquece a demanda e pode encarecer o produto.

Álcool mais barato
O Estado de São Paulo possui o álcool mais barato do Brasil, onde o litro é comercializado a R$ 1,31. No Rio de Janeiro, os postos vendem o produto a R$ 1,75 em média. Segundo Soares, o consumidor tem pelo menos mais quatro meses de “álcool em conta” porque, a partir de setembro, os preços do etanol devem aumentar por conta da entressafra.
- O preço do álcool só está mais alto agora porque tivemos uma safra ruim em 2009 por causa das chuvas. Por isso, as usinas não conseguiram formar estoques. O governo deveria criar empresas para produzirem estoques reguladores. Assim, não teríamos a escalada de preços do produto que vimos no início deste ano.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

SENADO APROVA REAJUSTE DE 7,72% NA APOSENTADORIA E PÕE LULA EM SAIA JUSTA

O Senado Federal aprovou em votação simbólica a medida provisória que concede reajuste de 7,72% para os aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima de um salário mínimo. Além disso, os senadores mantiveram a extinção do fator previdenciário, conforme texto aprovado na Câmara dos Deputados.
A decisão coloca o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, numa situação delicada: em ano eleitoral, o mandatário provavelmente terá de tomar uma decisão impopular, pelo menos no que diz respeito ao fator previdenciário.
Sobre o reajuste, também houve polêmica, pois o governo já tinha dado o aval para um realinhamento menor, de 7%, sob orientação do ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O relator da MP no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), confirmou que o presidente Lula deverá vetar a emenda que acabou com o fator previdenciário, que limita o valor das aposentadorias de quem se retira do mercado de trabalho antes da idade mínima.
Segundo ele, o fim do instrumento aumentará o rombo nas contas da Previdência Social. `Acabar com o fator previdenciário e não criar uma contrapartida é perigoso para o futuro do país`, disse Jucá.
Ainda assim, o senador decidiu manter a emenda no texto aprovado para que a MP não retornasse para votação na Câmara.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

ACIDENTE NA BR 262 COM VEÍCULO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE IÚNA

Na terça-feira (11/05) um acidente na BR 262 no sentido Vitória a Iúna deixou vítimas com hematomas e escoriações. Segundo informação de dona Luci Maria da Silveira o motorista que conduzia o Fiat Uno da Secretaria da Saúde de Iúna João Aromário Silveira conhecido como João Bidú perdeu o controle do veículo devido à alta velocidade vindo a capotar por três vezes.
O corpo de bombeiros foi acionado e as vítimas foram encaminhadas para Domingos Martins onde receberam os primeiros socorros. Apesar do susto as vítimas passam bem.
Nossa reportagem procurou o secretário de saúde Sr. Ary Leal Faria que em nota declarou que irá apurar os fatos e tomar providências, comentou ainda que de acordo com a gravidade do problema irá abrir um processo administrativo contra o motorista.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

AGENTES DE SAÚDE RECEBEM SALÁRIO ABAIXO DO PREVISTO EM LEI

CASO AGENTES DE SAÚDE 

Em depoimento, Luziana Maria Ferreira Peixoto, diz que os agentes de saúde de Iúna estão recebendo valor referente ao salário mínimo, quando que o Governo Federal repassa um incentivo de R$ 651,00 para cada agente, podendo ser maior dependendo da municipalidade. Segundo Luziana os agentes não recebem o que o governo incentiva, nem insalubridade. Não se sabe se os agentes têm direito a essa insalubridade. Todas as provas documentais constam no laudo, que está em poder da Prefeitura Municipal de Iúna, precisamente com secretário de gestão.

AGENTES PREJUDICADOS SEM ESPERANÇA DE SEREM RESSARCIDOS

 CASO AGENTES DE SAÚDE
Caso seja comprovado que há uma diferença salarial a ser paga aos agentes de saúde e se futuramente serão ressarcidos Luziana diz que seria caso de justiça, pois haveria de ter muita boa vontade política e isso segundo ela não estamos tendo.

MINISTÉRIO PÚBLICO - CASO SEM ATENDIMENTO

 CASO AGENTES DE SAÚDE
De acordo com Luziana já houve um diálogo entre o sindicato e o Ministério Público quando possuíam um advogado, porém agora o advogado (promotor) é de Ibatiba e não está tendo tempo de atender os dois municípios.

PREFEITURA E SECRETARIA DE SAÚDE NEGAM DOCUMENTOS

 CASO AGENTES DE SAÚDE
Segundo Luziana é direito do sindicato e do servidor ter acesso ao laudo de insalubridade, porém não estão tendo-o apesar de solicitado várias vezes à prefeitura.
Em relação à insalubridade é responsabilidade da prefeitura fornecer esse laudo e ao salário seria a secretaria de saúde segundo ela.

PROMESSAS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS É ANTIGA

 CASO AGENTES DE SAÚDE
Luziana presidente do sindicato de Iúna e Irupi confirma que a promessa de entrega dos documentos é antiga e que o problema vem desde o ano passado.

PROMOTOR NÃO DÁ CONTA PARA ATENDER DOIS MUNICÍPIOS

 CASO AGENTES DE SAÚDE
Segundo a presidente do sindicato, Iúna precisa de um promotor e não um cedido de outro município, pois a demanda é muito grande e o promotor não dá conta de abraçar tudo ao mesmo tempo.

SECRETÁRIO DE GESTÃO OMITE LAUDO E JUSTICA QUE DOCUMENTO DESAPARECEU

CASO AGENTES DE SAÚDE 

A presidente do sindicato confirma ter visto o laudo sobre a mesa do secretário de gestão e que depois o mesmo disse que esse laudo havia desaparecido.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA ON LINE MOSTRA LOCAL DO ACIDENTE

CASO ACIDENTE BR 262

EMATOMAS E ESCORIAÇÕES SÃO OS RESULTADOS DO ACIDENTES

CASO ACIDENTE NA BR 262

LUCI CONTA COMO FOI O ACIDENTE

CASO ACIDENTE NA BR 262

MÉDICA DIAGNOSTICA SUSPEITA DE FRATURA NA COSTELA DE D LUCI

CASO ACIDENTE NA BR 262

MÉDICO NEGA ATENDIMENTO A VITIMA DE ACIDENTE

CASO ACIDENTE NA BR 262

MOTORISTA ENVOLVIDO NO ACIDENTE INSISTE NA ALTA VELOCIDADE

CASO ACIDENTE NA BR 262

PACIENTE RECLAMA DO TRATAMENTO AGRESSIVO DO MOTORISTA

CASO ACIDENTE NA BR 262

SECRETÁRIO DE SAÚDE NÃO SABIA DO ACIDENTE

CASO ACIDENTE NA BR 262

VÍTIMAS DO ACIDENTE PASSAM BEM

CASO ACIDENTE NA BR 262

sexta-feira, 14 de maio de 2010

COBRANÇAS DE DÍVIDAS POR TELEFONE.DICAS DO QUE FAZER

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro!
Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.
Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados.
Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de “telemarketing” ou de “callcenter” das empresas de cobrança são seres doutrinados através de uma lavagem cerebral para falar aquilo que passaram para eles através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, eles, muitas vezes, “não sabem o que estão falando”!
São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.
Não tente argumentar com eles, pois não há como argumentar com a ignorância.
Ontem mesmo recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estou tentando resolver de forma extrajudicial (sem entrar na justiça).
Tentei argumentar com a atendente, que parecia um 'papagaio' e queria, de qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os direitos do fornecedor porque, para ela, o consumidor não tinha qualquer direito, só obrigações).
Era uma verdadeira metralhadora de asneiras. Cito abaixo algumas e entre parênteses a explicação do porquê digo que são asneiras:

- “agora a dívida não prescreve mais” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança da dívida);

- “o nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para manunteção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro);

- “o banco irá tirar a sua casa ou apartamento” (Se a casa ou apartamenento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida);

- “o banco pode penhorar o seu salário” (Não é verdade! O salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida);

- “nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho”. (Não tem não! Lembre-se de que “o direito de um termina onde começa o do outro!” A pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral.

Como eu não podia mais agüentar aquele turbilhão de abomináveis idiotices, acabei por desligar o telefone na 'cara' dela. Sei que foi má educação de minha parte, mas ...Ah, que alívio para o meu cérebro!
Ao tentar falar por telefone com meu cliente não consegui, porque a atendente metade zumbi, metade asno, havia ligado antes de mim para infernizar a vida do pobre infeliz.
Quando finalmente consegui falar com ele acalmeio-o, explicando o que pode e não pode e como iremos agir daqui por diante.

É incrível ver como a informação correta, o conhecimento das leis e de como proceder em cada caso, faz diferença nesta hora.
De um lado da linha há um zumbi muito bem treinado para falar coisas que não são verdades, mas que certamente farão uma enorme pressão psicológica na pessoa que esta do outro lado da linha e que está totalmente fragilizada e desconhece os seus direitos mais básicos de cidadão consumidor.
Quem leva a melhor? Eles, é claro!
Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento vai sempre perder!
Bem, então o que fazer nestes casos? Certamente me perguntarão.
Primeiro de tudo, conheça os seus direitos (perca um pouco de seu tempo e leia o conteúdo do site! É de graça!). 
E no caso das cobranças? Bem, nesse caso use o feitiço contra o feiticeiro! 
Como? Simples: 
Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone, cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc , o que eles fazem? Resposta: Depois de esperar incontáveis minutos digitando as opções dadas por uma gravação, quando finalmente consegue falar com um ser humano, dizem que vão passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela 'musiquinha' e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça do aeroporto “aguarde que logo um de nossos atendentes irá atender você”. Mas depois de escutar a 'musiquinha' e a frase umas dez vezes, você desiste.Portanto, quando ligarem cobrando diga “só um minutinho” e deixe o telefone ligado (coloque perto do rádio com uma 'musiquinha' para distrair a pessoa, porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras coisas (ver tv, tomar banho, dar uma caminhada, qualquer coisa). Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando tentou ligar para cancelar algo.Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender quando verificar que são “eles”.A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio nome.Lembre-se que 'ninguém é obrigado a ficar recebendo e atendendo cobranças pelo telefone'. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio, ou seja, entre na justiça! 
Entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por ‘obrigação de não fazer’As pessoas costumam falar muito sobre a ‘obrigação de fazer’ a qual consiste no pedido judicial para que a justiça determine a alguém que faça algo.Todavia, muitos desconhecem que a lei também traz a ‘obrigação de não fazer’.Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por ‘obrigação de não fazer’ para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem.Como provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número!Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento!Exija os seus direitos!!!! Procure um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública (estes dois últimos diretamente no Fórum de Justiça mais próximo de sua casa).

É POSSÍVEL CANCELAR CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL MESMO COM DÍVIDAS

O crédito é uma modalidade de produto/serviço que pode ser disponibilizado por instituições financeiras, inclusive através do cartão de crédito ou cheque especial.
Para utilizar-se deste crédito o cliente paga encargos, normalmente compostos dos chamados “juros remuneratórios”, que são os juros pagos pela utilização do crédito.
Todavia, milhões de brasileiros acabam estourando seu orçamento e no final do mês não conseguem cobrir todo o saldo devedor do cartão de crédito e/ou do cheque especial.
Este é o pior erro que se pode cometer, pois sobre o saldo devedor são cobrados os encargos mensais e os "juros remuneratórios" costumam variar de 8% a 14% ao mês sobre o saldo devedor.
Normalmente a pessoa que não conseguir quitar o saldo devedor já nos primeiros meses estará bem enrascada, pois acabará caindo na famosa “bola de neve”, com os juros sobre juros aumentando a dívida mês a mês de forma a torna-la impagável.
Portanto, uma dívida média, de R$ 600,00 pode, facilmente, em alguns meses, se transformar em uma dívida de R$ 3.000,00 e continuar aumentando até chegar em R$ 100.000,00 ou mais.
A dica é simples. Se você começou a pagar o mínimo do cartão (ou um pouco mais) ou não consegue quitar o cheque especial e está vendo que a situação não se resolveu em alguns meses, pare de utilizar estes créditos e peça o cancelamento dos mesmos! Com isto você pode evitar a “rolagem” e o aumento excessivo das dívidas e o seu total endividamento.
Isto é possível. Embora os bancos e as operadoras de cartão de crédito digam que somente possam ser cancelados após a quitação da dívida, isto não é verdade!
O consumidor é livre para usar ou não os serviços, não sendo “obrigado” a utiliza-los quando não tiver interesse. Portanto, pode pedir o cancelamento a qualquer momento.
Este é um dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal no artigo 5º:
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

Como o contrato de cartão de crédito (que sequer é assinado pelo consumidor) não é lei, não há obrigação em manter-se vinculado ao mesmo.
Outrossim, como o crédito é uma modalidade de produto/serviço que é prestado mensalmente pelo banco o qual cobra por sua utilização, ele pode ser cancelado a qualquer momento pelo usuário que não tem mais interesse em utiliza-lo e que, como não vai mais usa-lo não tem que pagar pela sua 'disponibilidade'.
Façamos uma comparação com o serviço telefônico. Se você não quer mais utiliza-lo, basta pedir o cancelamento e não tem mais que pagar a taxa básica.
No caso do cartão de crédito ou cheque especial, basta pedir o cancelamento e não terá mais que pagar os encargos e juros “remuneratórios” cobrados pela sua utilização.
Mas atenção: o cancelamento não isenta o consumidor de pagar a dívida existente até aquela data, chamada de “saldo devedor”, e o credor pode cadastrar seu nome no SPC e SERASA e até cobra-lo na justiça, pois dívida existe!
Na verdade, o cancelamento faz com que, sobre este saldo devedor, o consumidor não pague mais os encargos e juros remuneratórios mensais contratados, pois o contrato está sendo cancelado, apenas pagando os “juros de mora” (juros legais de 1% ao mês, cobrados em caso de atraso no pagamento) e a correção monetária mensal (normalmente calculada pelo IGPM).
Assim, o consumidor evita que a dívida se torne uma 'bola de neve' impagável, com a aplicação de juros sobre juros, além de multas e encargos, e pode fazer uma poupança ao longo de alguns meses para depois tentar um acordo com o credor para pagar à vista (tentando um desconto) ou parcelado de uma forma justa e que caiba com folga no orçamento, visando quitar a dívida.
Sugere-se que este cancelamento seja feito na Justiça através das pequenas causas, sem advogado (se a dívida for até 20 salários mínimos) ou com advogado (se o valor for superior a 20 salários mínimos, até o máximo de 40) ou através do procedimento comum ordinário, quando a dívida for em valor superior e, neste caso é obrigatória a representação por um advogado.

Por que pedir p cancelamento na Justiça? Porque, infelizmente, embora o consumidor peça o cancelamento diretamente ao credor e este confirme que está cancelado, na prática este cancelamento só serve para que não se possa mais usar o cartão, pois os encargos contratuais cobrados são exatamente os mesmos como se não tivesse cancelado.
Tendo em vista que muitos Juizados Especiais Cíveis (pequenas causas) por desconhecimento da lei, tem informado aos consumidores que 'não é possível fazer este cancelamento se exisitir dívidas', aconselhamos entrar com este processo através de advogado.
Neste processo o consumidor pede o cancelamento do contrato de fornecimento de crédito via cartão ou cheque especial e se declara 'em mora' (devedor) do saldo existente. Como está pedindo o cancelamento do fornecimento de crédito, deve pedir o cancelamento das cláusulas contratuais e, portanto, da cobrança de toda e qualquer encargo que não sejam os legais em caso de 'mora' (não pagamento), que são a cobrança de juros de 'mora' de 1% ao mês e correção monetária (normalmente o IGPM).
Nas pequenas causas, normalmente, na primeira audiência a instituição financeira faz uma proposta para resolver o problema, com bons descontos ou parcelamento pelo saldo devedor sem juros.
Mas lembre-se de só aceitar acordo se o valor proposto for justo e couber 'com folga' no seu orçamento!

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Protesto de dívida com mais de 5 anos é ilegal e dá direito a indenização por danos morais!

Protesto de dívida com mais de 5 anos é ilegal e dá direito a indenização por danos morais!
Várias empresas, por todo o Brasil, estão agora adotando a tática ilegal de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que, por desconhecerem os seus direitos, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome ‘limpo’ novamente.

Elas costumam gerar uma 'Letra de Câmbio' da dívida com uma data bem mais recente para então protesta-la.

Por exemplo: um cheque de 1997, vira uma 'letra de câmbio' do ano de 2007.

Com esta artimanha acabam enganando o consumidor e os órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA), que só podem manter cadastros pelo prazo máximo de 5 anos e então não poderiam fazer constar um protesto de um cheque de 1997, mas um protesto de uma 'letra de câmbio' do ano de 2007 sim.

Ressalta-se que o simples protesto cambial (em cartório) não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrar a dívida, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF) – Clique aqui para ler a Súmula 153 .

Portanto, o protesto extra-judicial não muda em nada a situação da dívida e a contagem do prazo de prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA, que continua a ser de 5 anos contados da data de vencimento da dívida.

Assim, se a dívida, mesmo protestada, já tem mais de 5 anos da data do seu vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma 'letra de câmbio", não pode mais constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA.

Os cartórios de protestos preferidos são os dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Por que os protestos são ilegais?

Primeiro, porque não pode haver protesto de dívida prescrita (veja alguns julgamentos transcritos no final deste texto).

No caso de títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e duplicata), a lei, através do Artigo 206, § 3º, VIII do Novo Código Civil estipula que prescrevem em 3 anos:

“VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;”

Portanto, se houver o protesto após o prazo de prescrição (neste caso, de 3 anos), o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.

Prazo para protestar cheque é ainda menor: varia de 30 a 60 dias, no máximo

No caso do cheque, que tem lei especial (Lei nº 7.357/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e segundo os artigos 33 e 48 da referida lei o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.

Atenção: o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal e o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.

Embora, pela lei dos protestos, os cartórios de protestos de títulos não estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito prescritos (notas promissórias, letra de câmbio e duplicata com mais de 3 anos e cheque com mais de 30 ou 60 dias, dependendo do caso, da data em que venceu sem pagamento), o que, particulamente, entendemos ser um absurdo, quem efetuou o protesto é totalmente responsável pelo mesmo e por isto pode ser processado por danos morais.

Detalhe: Vale ressaltar que, embora os prazos de prescrição dos títulos de crédito sejam inferiores a 5 anos, para efeitos do tempo de cadastro em SPC e SERASA continua valendo o prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (data em que deveria mas não foi paga) e o simples protesto em carótio não renova a dívida.

* Se você foi vítima de protesto ilegal procure um advogado de sua confiança, a defensoria pública ou as pequenas causas para entrar com processo judicial pedindo a sustação do mesmo e indenização por danos morais.
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Leia algumas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. De acordo com a previsão constante no art. 48 c/c art. 33, da Lei nº 7.357/85, o prazo para aponte do cheque é de 30 (trinta) dias quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. Na espécie, tendo a parte encaminhado o cheque para aponte, fora do prazo estabelecido pela Lei nº 7.357/85, resta impossibilitado o seu protesto. DADO PROVIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70024129140, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 21/05/2008)

EMENTA: AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. Protesto efetuado irregularmente, uma vez que o título encontra-se prescrito. Ausência de finalidade jurídica. O protesto de título prescrito é ilegal e caracteriza conduta ilícita do credor. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022696330, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 30/04/2008)

EMENTA: PROTESTO. NULIDADE. CHEQUE PRESCRITO. Os artigos 33 e 48 da Lei do Cheque estabelecem um prazo dentro do qual acha-se o credor legitimado ao protesto do título. Expirado o lapso temporal previsto, com a caracterização da prescrição do cheque, o aponte da cártula reveste-se de ilegalidade e abusividade, dando azo reconhecimento da nulidade do ato notarial. Ademais, o protesto do título prescrito é providência totalmente dispensável e prescindível ao exercício do direito de crédito dele resultante, cuja satisfação deve ser buscada através das vias próprias, in casu, a ação monitória ou a ação de cobrança. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70019885177, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 09/08/2007)

Fonte: Site www.sosconsumidor.com.br

Banco deve indenizar em R$ 32 mil

A juíza em cooperação na 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Gloria Reis, julgou procedente o pedido de N.L.C.L., de ser indenizada por danos morais pelo Banco Ibi S.A Banco Múltiplo. O valor da indenização foi fixado em mais de R$ 32 mil. A ação foi movida depois que N.L.C.L. teve o nome inserido indevidamente no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela contou que efetuou uma compra pelo cartão de crédito Mastercard Banco Ibi no valor de R$ 6 mil. Ela pagou a fatura, mas recebeu uma carta de cobrança no valor de R$ 7 mil. Mesmo tentando solucionar administrativamente a questão, encaminhando correspondência ao requerido e à loja onde pagou a dívida, não obteve êxito. A ação de inclusão do nome no SPC restringiu o crédito de N.L.C.L. e a impossibilitou de fazer compras em período de festas de fim de ano. Na ação, o banco Ibi alegou que não teve responsabilidade pela cobrança indevida e nem mesmo pela inclusão da cliente no SPC, cabendo a mesma à Loja Makro, que fez a cobrança, solicitou a negativação do nome e ainda recebeu o valor da fatura. Citada, a Loja Makro não negou que tivesse inscrito o nome da cliente no SPC e limitou-se a informar que a cliente não formalizou carta de contestação ao débito. Na decisão, a juíza disse que cabe à Loja Makro zelar pelo serviço, não podendo impor ao cliente a contestação ao débito. Para ela, o Banco Ibi é objetivamente responsável por defeito na prestação do serviço, na medida em que ofereceu e contratou a utilização do referido sistema de pagamento em cartão de crédito para fins de realização de operações bancárias pelos seus clientes. A magistrada entendeu que a N.L.C.L. efetuou o pagamento a tempo, modo e valor devido, e fixou o valor da indenização em R$ 32.215,15, levando em consideração decisões semelhantes já tomadas. A indenização equivale a cinco vezes o valor indevidamente cobrado. Para ela, o dano deve ser “capaz de inibir o autor de praticar novas condutas prejudiciais e, ao recompensar o lesado, não fazê-lo em valores excessivos”. Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette (31) 3330-2123 ascomfor@tjmg.jus.br

sexta-feira, 7 de maio de 2010

IMAGENS DO LIXO E DO DESCASO

Rua Maria Rosa de Jesus, atrás da Casa Jordem

asfalto

POLUIÇÃO - DEPÓSITO DE PAPELÃO AS MARGENS DO RIO

4 – PDM- NÃO É PROBLEMA

3 - PDM - UM PROBLEMA OU SOLUÇÃO PARA O MUNICÍPIO

6 - PDM - PREFEITURA PODERÁ CRIAR NÚCLEO DE ATENDIMENTO

5 - ALVARÁ - EMPRESÁRIOS E COMERCIANTES SOFREM COM A BUROCRACIA E SAEM PREJUDICADOS

PRAÇA DO GINÁSIO SEM ILUMINAÇÃO

DESCASO - LABORATORIO DE ANALISE DE SOLO DESATIVADO

MORADORES DO QUILOMBO DENUNCIAM PROBLEMAS COM LIXO

MORADORES DO QUILOMBO DENUNCIAM PROBLEMAS COM CALÇAMENTO

BURACOS - MORADORES INDIGNADOS - MORADOR QUE CAIU DE MOTO SAI PREJUDICADO

PREFEITURA É RESPONSAVEL PELO FUNCIONAMENTO NO LABORATORIO

ANALISE DE SOLO - DE QUEM FOI A IDEIA DE CRIAR O LABORATORIO

CASO CEMITÉRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO

LEIS DE TRANSITO NÃO SÃO CUMPRIDAS EM IÚNA

CRANIO E OSSOS EXPOSTOS NO CEMITÉRIO DE IÚNA

CASO CEMITÉRIO - procurador geral do municipio fala sobre código de postura